O juiz de Direito Mário José Milani e Silva, da 4ª Vara Cível de Cacoal, sentenciou o médico Sávio Ananias Agresta pela prática de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
Agresta fora condenado a devolver a quantia de R$ 30,4 mil – montante que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais a partir do dia 10 de novembro de 2011 – até a data do efetivo pagamento.
O magistrado decretou, ainda, a perda da função pública e determinou também a suspensão dos direitos políticos do médico pelo prazo de três anos. Por fim, aplicou a sanção de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
A acusação
O Ministério Público (MP/RO) alegou que o médico possuía um contrato emergencial com o Município de Cacoal, por meio do qual se comprometia a atender até quinze plantões mensais de doze horas cada, porém o “profissional não prestou nenhum serviço para a municipalidade, conquanto tenha recebido para tanto”.
Relatou ainda que Ananias manteve vínculo com o Município de Cacoal no período compreendido entre abril e junho de 2010, quando deveria cumprir plantões de 12 horas, sempre que fosse solicitado pelo secretário de Saúde ou diretor-clínico das unidades de saúde locais, com isso receberia por plantão a importância de R$ 800,00.
Acentuou também que o profissional fora convocado para atender seus plantões por inúmeras vezes, porém em nenhuma delas comparecia à unidade de saúde respectiva.
Ressaltou, ainda, que restou apurado que o médico possuía um segundo vínculo com a empresa TRS – Centro de Diálise de Cacoal Ltda, no período compreendido entre 1º de março de 2010 a 18 de dezembro do mesmo ano, cumprindo carga horária de 12 horas/dia, nos horários da 7h às 20h, com intervalo para almoço, ou seja, “seria humanamente impossível ao profissional atender aos plantões do Município, pois possuía vínculo com carga horaria de 12 horas/dia de trabalho”.
Por fim, enfatizou que é fato que “Sávio recebeu nos três meses em que manteve vínculo com o Município de Cacoal, a importância de R$ 30.400,00, configurando a improbidade praticada pelo réu”.
Juiz
O magistrado Mário José Milani e Silva anotou que o médico mantinha vínculo com o serviço de hemodiálise TRS com carga horária de 12 horas diárias a ser desenvolvida das sete às vinte horas com intervalo de almoço.
Para o juiz, somente este fato já tornaria impossível que o profissional prestasse serviço simultâneo para o Município de Cacoal e para TRS, pois em alguns casos aconteceria de ele trabalhar 48 horas sem repouso.
“No entanto, para tornar a situação mais escandalosa, o requerido tinha contrato para ministrar aulas de nefrologia na Faculdade de Medicina – FACIMED”, concluiu antes de imputar as sanções.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica