O Projeto de Lei 1554/22 inclui os consumidores-geradores nos conselhos de consumidores de energia elétrica. A proposta altera a Lei da Reforma Tarifária, que dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas de energia elétrica e, entre outras medidas, cria os conselhos de consumidores, formados por representantes das principais classes de consumo, com a incumbência de contribuir para o aprimoramento do serviço público de energia elétrica.
O texto, do deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), está em análise na Câmara dos Deputados.
O parlamentar lembra que a Lei 14.300/22, que instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída de energia, regulamentou a figura dos consumidores-geradores, dando maior segurança jurídica aos consumidores que também produzem energia elétrica, como supermercados, farmácias, universidades, agências bancárias e produtores rurais.
Por essa razão, segundo Martins, a Lei da Reforma Tarifária ficou defasada em um de seus aspectos.
“Atualmente, as seguintes classes de consumo estão representadas nos conselhos de consumidores: residencial, comercial, industrial, rural e poder público. Considerando a aprovação do marco legal [da microgeração e da minigeração], é imprescindível que os consumidores-geradores também passem a fazer parte desses conselhos”, defende o autor do projeto.
Os processos de micro e minigeração distribuída permitem ao consumidor instalar pequenos geradores de fontes renováveis de energia solar, eólica, biomassa, hídrica e cogeração qualificada. A energia gerada no mês é descontada da energia consumida, proporcionando uma redução no valor da conta de energia do cliente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.