A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 435/21, que dá às profissões de geólogo ou engenheiro geólogo os mesmos direitos e deveres previstos para engenheiros. A proposta é de autoria do ex-deputado Reinhold Stephanes Junior (PR).
A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC). O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para a análise, antes, pelo Plenário.
De acordo com a proposta, tanto pelas definições estabelecidas pela Lei 4076/62, quanto por resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea – resoluções 218/73, 359/91, 1010/05 e 1073/16), geólogo ou engenheiro geólogo são termos sinônimos e se referem à mesma profissão.
No entanto, existem questionamentos judiciais e administrativos que tratam as formações de maneira diferente no que diz respeito aos direitos, inclusive o de pagamento de salário igual. O objetivo da proposta é, portanto, garantir isonomia entre as duas formações.
O texto aprovado prevê também que os geólogos poderão apostilar (acrescentar anotação) seu título como engenheiro geólogo junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).