O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), presidido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, entregou na manhã desta sexta-feira, 9 de dezembro, cinco novos veículos Auto Bomba Tanque (ABTS) ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS). O projeto de reestruturação e modernização dos equipamentos de combate a incêndio pela aquisição de seis ABTS, no valor total de R$ 5,7 milhões, foi contemplado em edital de 2021. O termo de convênio, assinado 13 de dezembro de 2021, previa recursos na ordem de R$ 5,1 milhões e, em 8 de julho deste ano, foi assinado um termo aditivo para complementação no valor de R$ 588 mil. O sexto veículo será entregue em outra data.
Em sua manifestação, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, ressaltou que esta entrega significa muito para o FRBL, para o Corpo de Bombeiros e para os municípios que serão contemplados com a modernização dos equipamentos. “Estima-se que os seis veículos irão beneficiar em média 40 municípios, mas isso não é uma contemplação somente do fundo, vem da atuação dos promotores de Justiça de todo o Estado, que através dos expedientes instaurados conseguem destinar verbas ao FRBL”.
A solenidade contou também com a presença do presidente do Conselho Gestor do FRBL, Fabiano Dallazen; do governador do Rio Grande do Sul, Ranolfo Vieira Júnior; do secretário da Segurança Pública do RS, Vanius Cesar Santarosa; do comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do RS, Luiz Carlos Neves Soares Júnior; e dos prefeitos dos municípios contemplados com os caminhões Ruben Weimer, de Giruá; Abel Grave; de Ibirubá; Diego Dal Piva, de Parobé; Jeferson Pires, de Quaraí; e Volmar Kuhn, prefeito de Tapera e presidente da Associação dos Municípios do Alto Jacuí (Amaja).
FRBL
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por representantes do MPRS, do Executivo Estadual e de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.
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