A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a licença parental remunerada de 180 dias destinada às mães, aos pais e a todas as pessoas em vínculo socioafetivo com a criança. O objetivo é que essas pessoas tenham condições de exercer o papel de cuidador.
O direito é válido a partir do nascimento, da adoção ou do fato gerador do direito à licença parental para cada pessoa de referência da criança ou do adolescente, limitada ao máximo de duas pessoas.
A lei atual prevê 120 dias de licença das atividades profissionais para a mãe e 5 dias para o pai.
Trata-se do Projeto de Lei 1974/21, dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ). O texto possibilita que a gestante inicie a licença parental antes do parto. Já a outra pessoa de referência pode optar por iniciar o gozo de sua licença parental a partir do parto.
A licença parental fica garantida também a quem venha substituir as pessoas de referência falecidas da criança ou do adolescente.
A iniciativa recebeu parecer favorável da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). “É um importante mecanismo de combate às desigualdades de gênero, à medida que abraça até duas pessoas responsáveis pelo cuidado com os menores. Isso porque às mulheres tem sido atribuída, historicamente, quase que a totalidade do trabalho doméstico e do cuidado com as crianças, pessoas idosas e enfermas”, frisou a parlamentar.
No entanto, a relatora que fez alterações, na forma de substitutivo, para retirar da versão original os artigos que previam mudanças no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais. Ela observou que tais artigos são inconstitucionais uma vez que a iniciativa de propor mudanças nesta legislação é do Presidente da República.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.