Crianças e adolescentes podem participar de eventos carnavalescos, desde que acompanhadas dos pais. Entenda o que mudou, após a Justiça acatar pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC).
A Lei Federal n° 8.069/1990 considera criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela a partir de doze e que tenha até 17 anos.
É muito importante que pais e responsáveis conheçam as regras para garantir a segurança dos menores foliões.
Regras
A decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre autorizou o acesso e permanência de crianças e adolescentes que estiverem devidamente acompanhadas dos pais ou responsável, nos estabelecimentos públicos ou privados de nível I, II e III, descritos na Portaria n. 556/2023, durante as festividades do carnaval.
Na Portaria, os estabelecimentos e eventos são classificados em três níveis e em cada um foi estabelecida a idade mínima para entrada e permanência de crianças e adolescentes. Após a decisão liminar, as regras se tornaram as seguintes:
Estabelecimentos de Nível I – locais nos quais o serviço principal seja o evento musical/artístico/cultural, com controle de entrada e onde haja a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros. Por exemplo, boates, casas de show, eventos no estacionamento da Arena da Floresta, Parque Exposições. Nesses ambientes a entrada é permitida para crianças e adolescentes, ou seja, pessoas de até 17 anos de idade, somente se acompanhados dos pais ou responsáveis, com Termo de Responsabilidade assinado. Crianças e adolescentes desacompanhados dos pais não poderão frequentar.
É o caso do Carnaval da Família, que ocorre no estacionamento da Arena da Floresta. Além das regras acima, devem ser obedecidas as seguintes regras
- Documento de identidade oficial com foto da criança e adolescente;
- Estejam acompanhadas de qualquer dos pais ou responsável, apresentando documento oficial com foto;
- Preenchimento e assinatura do Termo de Responsabilidade, assinado pelos pais/responsáveis e pela criança/adolescente, em três vias, a ser fornecido pelo estabelecimento onde ocorre o evento.
Estabelecimentos de Nível II – Locais onde o evento musical/artístico/cultural seja secundário à atividade principal, sem cobrança de ingressos, onde seja vendido bebidas alcoólicas e cigarros, como: bares, restaurantes e pubs. Podem ficar nesses lugares crianças e adolescentes, ou seja, pessoas de até 17 anos de idade, somente se acompanhados dos pais ou responsáveis. Se forem crianças e adolescentes desacompanhados, somente de 12 a 17 anos, e até a meia noite. Se desacompanhados, crianças menores de 12 anos completos não poderão frequentar.
Estabelecimentos de Nível III – Lugares em que a atividade principal seja o aproveitamento das instalações, com o evento musical/artístico/cultural secundário, não havendo controle de entrada e com comercialização de bebidas e cigarros. Tais como: balneários, parques aquáticos, clubes. Já nessa classificação é permitido o acesso e permanência de crianças e adolescentes acompanhados dos pais ou responsáveis. Se desacompanhados, crianças e adolescentes não podem frequentar.
Cuidados
Os pais ou responsáveis devem atentar-se para não colocar esses pequenos foliões em risco, evitando situações como: pais ou responsáveis em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente; criança ou adolescente sozinho ou perdido; criança ou adolescente encontrado dormindo no interior de veículos, sobre os ombros de adultos ou em qualquer local inadequado; criança ou adolescente encontrado próximo de qualquer pessoa embriagada ou de pessoa que esteja cometendo violência; criança ou adolescente flagrado utilizando ou sob efeito de substância entorpecente ou bebida; entre outras situações.
Pela legislação em vigor, pessoas que fornecerem a crianças e adolescentes bebidas e demais substâncias que causem dependência química serão presas em flagrante delito e enfrentarão processo criminal com pena que pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, se o fato não constituir delito mais grave.