O Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados o texto da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho (MSC 86/23). O tratado só entra em vigor no Brasil após aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).
Conhecida pela sigla C190, a convenção é o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito das pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência e assédio com base no gênero. O texto foi assinado em Genebra (Suíça), em 2019, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho. Até o momento, a C190 foi ratificada por 25 países.
O instrumento jurídico cobre todas as categorias de trabalhadores do setor público e privado, independentemente do status contratual, inclusive aprendizes e estagiários, em ambiente físico ou virtual, rural ou urbano. Abrange ainda terceiros (como clientes e pacientes). O texto esclarece o que é violência e assédio no mundo do trabalho e indica medidas que devem ser tomadas pelas nações para prevenir e coibir os casos.
Pesquisa da OIT citada pelo governo federal aponta que, apesar de a violência e o assédio moral e sexual no trabalho atingirem homens e mulheres, indiscriminadamente, as mulheres jovens têm o dobro da probabilidade de enfrentar o problema, sendo que entre as migrantes a situação é ainda pior.
Práticas inaceitáveis
O instrumento define a expressão “violência e assédio” no mundo do trabalho como um “conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis”, recorrentes ou não, “que visem, causem ou sejam suscetíveis de causar um dano físico, psicológico, sexual ou econômico, e inclui a violência e o assédio baseados no gênero”.
A C190 aplica-se à violência e ao assédio que ocorrem durante o trabalho, em relação com o trabalho ou como resultado dele, seja no local de trabalho ou durante viagens, treinamentos, eventos, atividades sociais relacionadas ao ofício ou ainda no âmbito das comunicações relacionadas ao trabalho, incluindo as virtuais.
Medidas
O tratado prevê uma série de medidas a serem implementadas pelos países signatários da C190 por meio de leis e regulamentos. Entre elas estão:
- aprovar lei que defina e proíba a violência e o assédio, e garantir que as políticas relevantes abordem o assunto;
- adotar leis e regulamentos que exijam dos empregadores medidas para prevenir os casos no trabalho, incluindo a violência e o assédio baseados no gênero;
- prever sanções para os casos, quando apropriado;
- controlar a aplicação da legislação e dos regulamentos relativos ao assunto;
- garantir o fácil acesso a procedimentos de apresentação de queixas e investigação; assistência jurídica, social, médica e administrativa; e proteção às vítimas ou denunciantes;
- proteger a privacidade de pessoas envolvidas e a confidencialidade, na medida do possível;
- garantir que a inspeção do trabalho esteja capacitada para lidar com a violência e o assédio no mundo do trabalho; e
- assegurar que toda pessoa tenha o direito de afastar-se do trabalho caso tenha motivos razoáveis para acreditar que, em razão de atos de violência e assédio, ele representa um perigo iminente e grave para a sua vida, saúde ou segurança.
Tramitação
A Convenção 190 vai ser analisada pelas comissões da Câmara. Como é um tratado internacional, depende de aprovação final do Plenário. Depois, seguirá para o Senado.