O procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, acompanhado do presidente do conselho gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), promotor de Justiça Daniel Martini, assinou na manhã desta segunda-feira, 10 de abril, o termo de convênio com o Município de Camaquã, representado pelo prefeito, Ivo de Lima Ferreira. O FRBL irá destinar o valor de R$ 947.520,00 para o projeto Cercamento Eletrônico no Município de Camaquã.
Em sua manifestação, Dornelles ressaltou a importância do FRBL na realização de projetos em todas as áreas, especialmente para a área da segurança pública. “O fundo possibilita a resolução de grandes questões e, com elas, um retorno positivo para a sociedade. O interesse da participação do Município de Camaquã para concretizar este projeto fortalece ainda mais a parceria do Ministério Público e do FRBL com a segurança pública”, enfatizou o PGJ.
Daniel Martini, presidente do Conselho Gestor do FRBL, destacou que o Fundo busca a destinação mais adequada possível para a realização de projetos em diversas áreas, e que há uma preocupação com o bem-estar e segurança da população gaúcha. “O FRBL possui recursos oriundos de ações civis públicas ajuizadas em todo o Estado, assim como termos de ajustamento de conduta. Este dinheiro do ilícito é revertido para projetos que beneficiam a sociedade, e um exemplo é este projeto do cercamento eletrônico, que com toda a certeza irá trazer mais segurança para a população de Camaquã”, afirmou.
Para o promotor de Justiça de Camaquã, Francisco Saldanha Lauenstein, a contemplação deste projeto pelo FRBL demonstra uma preocupação e uma parceria em prol da população entre o Ministério Público e os poderes municipais. “Todo o empenho dos promotores da Promotoria de Justiça de Camaquã, junto com a Brigada Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Prefeitura, irá beneficiar toda a população do município, não apenas com o monitoramento, mas trazendo mais segurança. Sabemos que o município é o elo entre Porto Alegre e Pelotas, no qual rotas da criminalidade podem e tem sido traçadas, com todo o apoio e estudo das polícias locais, as câmeras do cercamento estarão instaladas em pontos estratégicos e específicos. Este projeto nos orgulha e nos leva a um passo importante para a política de prevenção, pois quando se fala em direito penal não se pode pensar apenas na pena e sim na prevenção ativa”, ressaltou.
Participaram ainda da celebração do contrato, o procurador municipal de Camaquã, Fabiano de Lima Ribeiro e o major do 30º da Brigada Militar de Camaquã, Dilmar Silveira Oliveira.
CERCAMENTO ELETRÔNICO NO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ
A proposta de convênio de apoio, contemplada pelo Edital nº 01/2022-FRBL, tem como objeto a execução do projeto “Cercamento Eletrônico no Município de Camaquã”, na qual visa coibir o avanço e combate a criminalidade por meio da locação de sistema de cercamento eletrônico para o Município de Camaquã, pelo período de 36 meses, mediante contratação de empresa especializada na prestação destes serviços e fornecimento dos equipamentos necessários para a instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos do referido município, com treinamento periódico de pessoal englobado com interligação ao sistema córtex.
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de associações, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.