O Projeto de Lei 690/23 determina que o militar reintegrado durante tratamento de saúde por força de decisão judicial só poderá ser licenciado de ofício após a conclusão da ação que deferiu a medida. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece também que o período em que o militar estiver reintegrado para tratamento de saúde, decorrente de decisão judicial, será computado como tempo de serviço. O projeto, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR), altera o Estatuto dos Militares.
Pelo estatuto da categoria, o licenciamento é uma espécie de exclusão militar da ativa por término do tempo de ou por conveniência do serviço. O licenciado não tem direito a qualquer remuneração e é incluído na reserva.
Albuquerque explica que tem sido comum o licenciamento de militares antes do término do tratamento médico da moléstia decorrente de acidente em serviço. A decisão faz com que ele acabe recorrendo ao Judiciário para obter a sua reintegração às Forças Armadas para realização do devido tratamento médico.
“Ocorre que, logo após o cumprimento da decisão judicial que determinou a reintegração, alguns comandantes simulam a recuperação do militar e em seguida realizam um novo licenciamento, com a justificativa que o mesmo teve a saúde restabelecida”, disse Albuquerque.
“Não podemos compactuar com esta simulação. Sendo assim, o projeto visa corrigir essa situação, ao garantir que o militar acometido por alguma moléstia, só poderá ser licenciado após o trânsito em julgado da ação judicial que averigue o seu estado de saúde”, concluiu.
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.