A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa pena de um a três anos, além de multa, para o responsável pelo meio de transporte coletivo que, sem justificativa legal ou regulamentar, se recusar a transportar pessoa com deficiência.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2869/21, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA). Ele optou por incluir a determinação de que a recusa do transporte será punida apenas quando não tiver como base justificativa legal ou regulamentar, já que a versão original não previa ocorrências em que o impedimento está amparado em lei.
Segundo o relator, o impedimento da entrada de cadeira de roda motorizada em aeronave, caso que motivou o projeto, por exemplo, estaria entre essas exceções. Neste caso, argumentou o parlamentar, o passageiro com deficiência teve sua entrada negada de acordo com as regras para o setor, tendo em vista que bateria acoplada à cadeira de rodas poderia interferir na segurança do voo, como prevê a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“Entendemos justificada a recusa, e não nos parece cabível aplicar pena de reclusão ao funcionário da empresa aérea que, não obstante tenha frustrado a intenção da passageira em utilizar sua cadeira durante o voo, agiu seguindo os procedimentos de segurança regulamentares, que visam à segurança de todos a bordo”, justificou o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.