A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal para tornar crime a intimidação sistemática de pessoas, conhecida como bullying, incluindo a praticada por meios virtuais. O texto aprovado, que tem como foco a proteção de crianças e adolescentes, também cria a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS). Segundo o texto, a intimidação sistemática por meio de ação verbal, moral, sexual, social, psicológica, física ou material será punida com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.
Terá a mesma pena o bullying por meios virtuais ou cyberbullying. Esse crime é definido como praticar perseguição, humilhação, intimidação, agressão, assédio e qualquer outra forma de difamação por redes sociais, aplicativos de mensagens e chats de jogos on-line, ameaçando a integridade física ou psicológica de criança e adolescente.
O substitutivo também altera o Código Penal para definir como uma das formas do crime de estupro virtual de vulnerável, atualmente punido com pena de 8 a 15 anos de reclusão, quem, mediante o uso de dispositivo informático, assedia, instiga ou constrange menor a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Entre as medidas de prevenção e proteção à violência contra criança e adolescente em estabelecimentos educacionais, o texto passa a prever o aumento progressivo do policiamento ostensivo nos perímetros e imediações escolares.
Política Nacional
As diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente serão elaboradas por meio de conferência nacional a ser organizada pelo Congresso Nacional.
A política tem como principal medida a criação, pelos municípios e pelo Distrito Federal, de um protocolo de segurança escolar, em parceria com órgãos de segurança pública, saúde e com a comunidade escolar. O texto prevê ainda que a política terá duração de dez anos, com avaliação periódica da implementação a cada três anos.
“A construção coletiva levará em consideração as particularidades de cada estabelecimento educacional, entre elas, a sua localização em áreas consideradas vulneráveis à violência, infraestrutura escolar, relações com vizinhanças e serviços públicos”, explicou o relator.
O objetivo do protocolo é o combate a qualquer tipo de violência física, psicológica, sexual ou bullying nas escolas, bem como outras condutas como o porte de drogas e armas, roubo, furto, ameaça, racismo, discriminação e atentado.
Calil, por fim, incorporou ao texto outras modificações previstas no projeto original, que altera a Lei dos Crimes Hediondos para definir como hediondo o crime praticado em estabelecimentos educativos, o estupro de vulnerável, o sequestro e cárcere privado praticado contra menor, o induzimento ao suicídio ou a automutilação praticados pela internet, além de outras alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.
Tramitação
O projeto já foi anteriormente aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.