Os impactos da ampliação da anistia a funcionários da Petrobras punidos pela participação em movimentos grevistas dividiu opiniões em debate na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (18).
Em 2003, a Lei 10.790/03 anistiou os funcionários punidos ou dispensados entre setembro de 1994 e de setembro de 1996. O Projeto de Lei 7832/14 amplia esse período para novembro de 1992 a dezembro de 2002.
A proposta foi uma sugestão da Associação Nacional dos Petroleiros Pedevistas (aqueles que participaram de plano de demissão voluntária da empresa) à Comissão de Legislação Participativa.
O projeto está em análise na Comissão de Trabalho. O relatório do deputado Reimont (PT-RJ) é favorável à aprovação do texto, mas não há previsão de ser votado.
O deputado Paulo Fernando (Republicanos-DF), que pediu o debate, é contra a ampliação da anistia e apresentou um voto em separado para rejeitar a proposta.
“A questão central é em relação ao retorno de dirigentes sindicais ao trabalho. Já é matéria pacífica no STJ [Superior Tribunal de Justiça] que um ex-servidor que adere a um PDV [Programa de Demissão Voluntária] é destituído da causa de pedir [a volta]”, afirma. “Se a pessoa voluntariamente requereu a demissão e não houve ilegalidade, não há prova de vício”.
O representante da Associação Nacional dos Petroleiros Pedevistas Waldemar Moreira disse que a proposta é necessária porque muitos foram pressionados a aderir ao programa.
“Eu fui embora da Petrobras porque eu queria estar vivo, porque dentro da refinaria teve invasões, tiroteios, a segurança não tinha nem mais material”, afirmou Moreira.