A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os seguintes critérios para que uma organização da sociedade civil seja considerada instituição comunitária de ensino:
- ser constituída como associação ou fundação de direito privado, ainda que pertencentes ao Estado;
- ter patrimônio pertencente à entidade ou ao poder público;
- não ter fins lucrativos;
- manter a escrituração de suas receitas e despesas;
- ter transparência administrativa; e
- prever que, em caso de extinção, o patrimônio seja destinado a instituição pública ou congênere.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que classifica as instituições de ensino dos diferentes níveis em públicas, privadas e comunitárias, mas não define as condições estas últimas.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 6124/19, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Entre outros pontos, Alden retirou o termo “cooperativas”, incluído pela autora no conceito de entidades comunitárias.
“Verificou-se que as características dessas organizações são incompatíveis com o modelo societário cooperativo, disciplinado na Lei do Cooperativismo”, disse Alden.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.