A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 666/22, que torna obrigatória a exibição de obra de arte confeccionada por artista local em conjuntos habitacionais e obras de infraestrutura financiados com recursos do governo federal.
O texto estabelece que a empresa ou consórcio responsável pela obra deverá custear a contratação do artista e a compra dos insumos necessários para a realização da obra – pintura, mural, escultura ou outra forma de manifestação artística. Os artistas participantes deverão estar cadastrados no município que receber a obra ou o recurso.
Relatora, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) defendeu a aprovação da proposta, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), na forma de um substitutivo, que traz apenas emendas de redação. “A proposta cria mecanismo de fomento à arte local e de difusão da cultura junto à população”, disse a relatora.
Por fim, o texto estabelece que as obras não poderão conter referências ou mensagens de cunho ofensivo, pornográfico ou discriminatório nem exibir ou fazer referência direta ou indireta a nomes, marcas, logos, serviços ou produtos comerciais ou de identidade política partidária.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.