O Projeto de Lei 2308/23 inclui o hidrogênio verde e o hidrogênio combustível na Política Energética Nacional. Com a medida, eles se tornam elementos da matriz energética brasileira, o que possibilita o desenvolvimento de um mercado e de uma regulação própria.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Gilson Marques (Novo-SC). O texto altera a Lei do Petróleo, que descreve os combustíveis da matriz energética nacional, hoje composta por petróleo e derivados e por biocombustíveis em geral, como o etanol.
Marques afirma que o texto visa dar uma “certidão de nascimento” ao hidrogênio verde, sinalizando para a sociedade e para os investidores o compromisso do País com a transição para uma economia de baixo carbono.
“A partir da definição desses combustíveis em lei, será possível estabelecer padrões técnicos para a produção, o armazenamento e a distribuição do hidrogênio, garantindo sua segurança e eficiência como fonte de energia”, completa.
Origem
O hidrogênio verde é obtido pela quebra da molécula água (H₂O) a partir de uma corrente elétrica gerada por fonte renovável (como hídrica ou solar), sem emissão de CO2. Tem aplicações na indústria, no comércio e na geração de energia elétrica. Também poder ser usado para abastecer carros, por meio de uma tecnologia conhecida como célula de combustível.
O projeto de Gilson Marques traz a seguintes definições:
- hidrogênio combustível: utilizado em sistemas de célula de combustível, em motores ou em outros processos de combustão, para fins de transporte, aquecimento, geração de energia elétrica e aplicações industriais, entre outras dispostas em regulamento; e
- Hidrogênio verde: hidrogênio combustível obtido a partir de quaisquer processos ou rotas tecnológicas com uso de fontes renováveis de energia, como eletrólise da água, entre outros processos dispostos em regulamento.
O texto define ainda sistema de célula de combustível como o conjunto de componentes que converte a energia química contida no hidrogênio em energia elétrica, para uso em veículos ou outras aplicações.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).