A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas e diretrizes para o funcionamento dos laboratórios de tecnologia assistiva de atendimento ao público.
O termo tecnologia assistiva refere-se ao conjunto de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar as habilidades funcionais de pessoas com deficiência e, com isso, promover uma vida independente e a inclusão.
São considerados laboratórios de tecnologia assistiva aqueles direcionados à pesquisa, à formação de capital humano, à prestação de serviços e ao desenvolvimento de inovações em tecnologia assistiva, e que disponibilizam sua estrutura para benefício de usuários públicos e privados.
A proposta estabelece que os laboratórios de tecnologia assistiva deverão, entre outro aspectos:
- garantir às comunidades científica, tecnológica e empreendedora o acesso aos seus equipamentos e sistemas;
- estar vinculado a uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT);
- disponibilizar, no mínimo, 30% do tempo de uso da sua estrutura laboratorial a usuários externos;
- apresentar iniciativas estruturadas para a transferência de conhecimento e
tecnologia para a sociedade; e - garantir que as plataformas usadas para guardar e compartilhar informações dos pacientes tenham segurança.
As normas e diretrizes foram propostas pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), no PL 1764/23.
O texto foi aprovado na comissão por recomendação do relator, o deputado Márcio Honaiser (PDT-MA). Ele acredita que a proposta estimula inovações tecnológicas permitindo a seus usuários acesso à educação, trabalho, lazer, esporte e bem-estar.
“O projeto define os laboratórios e suas obrigações, e prevê mecanismos de fomento a suas atividades mediante o lançamento de chamadas públicas para execução de projetos, programas e ações de interesse público”, reforçou Márcio Honaiser.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.