A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2701/19, que obriga os fornecedores de produtos que emitem som com intensidade sonora superior a 80 decibéis a informar o volume máximo indicado para manter a saúde auditiva.
Pelo texto, a informação deve ser apresentada no manual de instruções e deve conter ainda a norma regulamentadora sobre o assunto. A medida é voltada para equipamentos como fones de ouvido e caixas de som.
O PL 2701/19, do ex-deputado Valtenir Pereira (MT), recebeu parecer favorável do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
“Precisamos tornar a legislação consumerista mais clara e objetiva quanto ao dever do fornecedor de informar a nocividade da exposição a ruídos excessivos, garantindo a efetiva proteção do consumidor, notadamente o público mais jovem”, disse.
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.