A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana. O texto prevê piso salarial nacional de R$2.640 mensais (dois salários mínimos), reajustado anualmente.
A proposta prevê ainda que o trabalhador essencial de limpeza urbana fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, sendo devido o pagamento extra de 40% do salário, sem contar acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
O texto considera trabalhador essencial de limpeza urbana aquele que exerça a atividade de coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; de varrição de calçadas, sarjetas e calçadões; e de acondicionamento do lixo e encaminhamento para aterros sanitários ou estabelecimentos de tratamento e reciclagem.
Relator, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 4146/20 na forma de substitutivo que engloba medidas previstas nos Projetos de Lei 2019/22 e 3253/19 que tramitam apensados. “A regulamentação da profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana não só representa o merecido reconhecimento a esses insubstituíveis profissionais, como é medida de justiça”, frisou o deputado.
O parecer mantém grande parte da versão original, como o piso salarial, o adicional de insalubridade e a aposentadoria especial, mas fez alterações para estabelecer a carga horária de trabalho no limite de seis horas diárias e 40 horas semanais. No texto original, esse limite era de 40 horas semanais.
Fernando Rodolfo também inseriu trecho que condiciona o exercício da profissão às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro, bem como às regras do Conselho Nacional de Trânsito, quanto ao transporte dos trabalhadores em veículos destinados à coleta de lixo e ao uso de equipamentos de segurança durante a limpeza de vias públicas.
Conforme o texto, será concedida aposentadoria especial ao segurado do regime geral de previdência social que exerça as atividades de coleta de lixo e dejetos de qualquer natureza, de selecionador de lixo para fins de reciclagem, e de varrição de vias e logradouros públicos, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.