A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.
A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.
A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.
Consultas regulares
A relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA), apresentou parecer pela aprovação da proposta. Ela concordou com o argumento de que a medida contribuirá para gestações mais saudáveis no Brasil, com redução da mortalidade materna.
“Um dos primeiros pontos que demandam avanço refere-se ao número regular de seis consultas de pré-natal durante os nove meses de gestação”, defendeu Amanda Gentil. “Infelizmente, segundo informações do governo federal, dos 5,7 mil municípios brasileiros, cerca de 2 mil não atingiram esse objetivo, ou um a cada três municípios”, disse.
A relatora acrescentou que é no transcurso das seis consultas do pré-natal que a gestante descobre se ela e a criança estão bem ou se há algum problema que necessita de atendimento especializado.
“Para uniformizar os procedimentos técnicos dos órgãos de saúde que prestam assistência à gestante, podemos citar o Protocolo da Atenção Básica (Saúde das Mulheres), o Manual de Atenção ao Pré-natal de Alto Risco e o Manual de Atenção ao Pré-natal de Baixo Risco”, afirmou ainda Amanda Gentil.
A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.