A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga shopping centers e estabelecimentos públicos a afixar o símbolo internacional do autismo nas placas de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, para sinalizar que estas também abrangem as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O símbolo mundial do TEA é um laço estampado com um quebra-cabeça colorido.
A comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela Lei 13.977/20. Fica proibida a exigência de qualquer outra comprovação ou autorização para uso da vaga reservada.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), ao Projeto de Lei 1727/22, do ex-deputado Ney Leprevost (PR).
Mudanças
O texto original obrigava os shopping centers e estabelecimentos públicos com mais de 100 vagas de estacionamento a reservarem, no mínimo, 2% de suas vagas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Mas, para o relator, a medida “poderia vir a segregar as pessoas com TEA das demais deficiências e, por outro lado, poderia ser interpretada como uma prioridade de uma deficiência sobre as demais existentes”.
O texto aprovado inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que hoje já reserva 2% das vagas dos estacionamentos em geral para os veículos que transportem pessoa com deficiência.
O deputado Sargento Portugal destaca que a legislação brasileira já reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Isso significa que as “vagas especiais” já podem ser utilizadas por todas as pessoas com TEA.
Tramitação
O projeto foi anteriormente aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.