A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que torna obrigatória a realização de exames nos bebês, tanto no pré-natal quanto após o nascimento, para detecção de fissuras ou fendas palatinas – abertura na parte superior do “céu” da boca (o palato) decorrente de malformação congênita.
O texto aprovado, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, exige que os profissionais de saúde que atendam gestantes ou recém-nascidos realizem os exames necessários, como a ultrassonografia, para rastrear fissuras labiopalatinas. O paciente diagnosticado terá assegurado:
- agendamento da primeira consulta com especialista antes da alta hospitalar;
- encaminhamento para centro de referência de reabilitação especializado;
- tratamento clínico e cirúrgico, definido por equipe multidisciplicinar; e
- prioridade no atendimento por serviços de cirurgia.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Leo Prates (PDT-BA) ao Projeto de Lei 2811/21, da ex-deputada Celina Leão (DF). O novo texto traz a previsão, ausente na proposta original, de que a primeira avaliação sobre a presença de fissuras palatinas seja realizada ainda no pré-natal, por meio de ultrassonografia.
“O primeiro passo para um cuidado no momento correto é garantir que o diagnóstico da fissura seja realizado precocemente e como consequência a determinação e orientação do tratamento adequado ao paciente”, frisou o relator.
Por fim, o substitutivo também exige a notificação compulsória dos casos diagnosticados de fissura labiopalatina aos bancos de dados do Ministério da Saúde.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).