O Projeto de Lei 3319/23 permite que o empregado aposentado por incapacidade permanente, e contrato de trabalho suspenso, receba parcelas rescisórias (férias vencidas, acrescido do terço constitucional, e 13º salário) em até dez dias após a concessão da aposentadoria. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a suspensão do contrato de trabalho do empregado aposentado por incapacidade permanente, mas não trata especificamente dessas parcelas rescisórias.
A suspensão ocorre porque a aposentadoria pode ser cancelada a qualquer tempo, no caso de o empregado readquirir a capacidade laborativa. Na hipótese de recuperação dessa capacidade, com demissão após o cancelamento da
aposentadoria, o projeto estabelece que as verbas pagas serão abatidas dos valores devidos na quitação.
Regra atual
O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), autor da proposta, afirma que a regra atual impede que o empregado receba as parcelas rescisórias proporcionais ao ter o contrato suspenso.
“Assim, estaríamos prestigiando o caráter protetivo da legislação trabalhista e dando a devida importância à realidade social que perpassa boa parte dos segurados”, disse Lindenmeyer.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).