O Projeto de Lei 5392/23 amplia a lista de possíveis integrantes do Sistema Nacional de Turismo, com a inclusão de associações e sindicatos empresariais e de trabalhadores. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, a Lei Geral do Turismo define que o sistema será composto por:
- Ministério do Turismo;
- Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo);
- Conselho Nacional de Turismo; e
- Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo.
Além deles, poderão ainda integrar o sistema:
- os fóruns e conselhos estaduais de turismo;
- os órgãos estaduais de turismo; e
- as instâncias de governança macrorregionais, regionais e municipais.
O projeto em análise acrescenta mais quatro possíveis integrantes:
- associações e sindicatos empresariais do setor turístico;
- sindicatos de trabalhadores do setor turístico;
- associações e sindicatos rurais; e
- associações e sindicatos de artesãos.
“A inclusão de entidades no Sistema Nacional de Turismo reforçará a colegialidade na coordenação e a integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo”, disse o autor da proposta, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG).
Prestadores de serviços
A proposta também amplia a lista de prestadores de serviços turísticos com a inclusão das propriedades rurais e das Reservas Particulares do Patrimônio Natural em que se desenvolvam atividades turísticas.
Atualmente, pela lei, são prestadores de serviços turísticos:
- meios de hospedagem;
- agências de turismo;
- transportadoras turísticas;
- organizadoras de eventos;
- parques temáticos; e
- acampamentos turísticos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.