O Projeto de Lei 645/24 determina que as carteiras de policial legislativo das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras municipais constituem prova de identidade e têm validade em todo o País.
O texto em análise altera a Lei 14.070/20, que hoje trata apenas das carteiras de policial legislativo da Câmara dos Deputados e do Senado. Com as mudanças, em todos os casos o uso indevido desses documentos sujeitará o infrator a sanções.
“Não há motivo para que a legislação deixe de oferecer idêntico tratamento a todos os documentos de identificação funcional de policiais legislativos no Brasil”, defendeu a autora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.