O Projeto de Lei 476/24 acrescenta dispositivos ao Código de Processo Penal para estabelecer o local onde deverão ser julgados os casos de estelionato cometido por meio virtual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta considera meio virtual a comunicação ou transação realizada por meio de internet, redes sociais, aplicativos e similares. A partir disso, a definição do tribunal para o processo e o julgamento da ação ocorrerá da seguinte forma:
- se a vítima fez depósito em dinheiro, a competência será o local da agência bancária para onde foram os recursos;
- se houve transferência bancária, a competência será o local da agência da vítima.
Atualmente, segundo o código, a competência para o processo e o julgamento será determinada, como regra, pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
“A proposta visa a maior eficiência e a celeridade do processo e do julgamento, levando em consideração a singularidade das transações eletrônicas”, disse seu autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Próximo passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.