A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 545/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), que permite à Embratur receber recursos do Orçamento da União e atuar na organização de eventos de importância internacional para promover a imagem do País no exterior.
O texto é igual ao da Medida Provisória 1207/24 e muda a lei que transformou a autarquia em agência com natureza jurídica de serviço social autônomo (Lei 14.002/20).
A ideia é permitir que a Embratur atue na preparação, na organização e na logística de eventos como a COP30 (reunião da ONU sobre o clima) e o encontro de autoridades e chefes de Estado do G20, grupo das 20 maiores economias do mundo.
O primeiro evento deve ocorrer em 2025 em Belém (PA); e o segundo durante 2024, em várias fases e cidades brasileiras, culminando em novembro. Para isso, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação.
O substitutivo preliminar do deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA) inclui dispositivo na lei de criação do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para desvincular, por cinco anos, 30% dos recursos desse fundo e destiná-los ao Ministério do Turismo para uso em ações relacionadas ao modal aéreo e para incentivar o turismo. Um ato conjunto dos ministérios de Portos e Aeroportos e do Turismo definirá os critérios e prioridades para esses recursos desvinculados.
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