sexta-feira, 9 maio, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Comissão aprova regras para aposentadoria de servidor público com deficiência – Notícias Câmara dos Deputados

03/06/2024
in Política
Comissão aprova regras para aposentadoria de servidor público com deficiência – Notícias Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro, relatora da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. As regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e ainda a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).

O texto define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.

O projeto de lei propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir o grau de deficiência (grave, moderada ou leve) do servidor.

Foi aprovada alteração da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o  Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado, e outras propostas que caminham juntas (PLPs 273/19, 98/20, 51/22 e 190/23). A deputada alterou o texto para prever a atualização das remunerações para cálculo do benefício e colocar o salário mínimo como piso para aposentadoria. Segundo ela, a modificação foi feita para que o texto ficasse adequado quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Condições
A redação aprovada assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, considerando-se as seguintes condições:

  • pessoa com deficiência grave: 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;
  • pessoa com deficiência moderada: 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24 anos e 52 anos, se mulher;
  • pessoa com deficiência leve: 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e
  • independente do grau de deficiência: 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.

A proposta estabelece ainda que a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada, conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Servidores que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após entrar no serviço público terão os parâmetros proporcionalmente ajustados, considerando os anos com e sem deficiência.

Cálculo da aposentadoria
Para Laura Carneiro, no entanto, um dos ajustes mais importantes está relacionado ao cálculo da aposentadoria, já que, segundo ela, a reforma da Previdência de 2019 – Emenda Constitucional 103 – definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas regras da reforma.

Pelo projeto, no cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje, R$ 7.786,02.

O valor do benefício de aposentadoria, por sua vez, corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leve. Nos demais casos, o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.

Por fim, a proposta estabelece que a avaliação biopsicossocial considerará:

  • impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • limitações no desempenho de atividades; e
  • restrições de participação.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Câmara dos Deputados

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads
Tags: aposentadoriaaprovaCâmaraComissãodeficiênciadeputadosdosnotíciasParápúblicoregrasServidor

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.