Segundo a ministra Nancy Andrighi, após a inclusão do medicamento de uso domiciliar no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, a operadora não pode mais recusar o seu custeio. <br><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/05062024-Plano-de-saude-devera-pagar-por-medicamento-incluido-no-rol-da-ANS-durante-o-processo.aspx">STJ</a>