A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, a ser concedido a empresas ou a profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil por projetos de atendimento de comunidades carentes, originárias ou tradicionais.
De autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o Projeto de Lei 4553/23 será enviado ao Senado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).
Túlio Gadêlha disse que o projeto busca fomentar o voluntariado e a solidariedade, além de compartilhar conhecimento. “O selo faz com que o poder público olhe com diferença para determinado segmento e mostre que está disposto a cuidar dos que mais precisam”, declarou.
Erika Kokay afirmou que a proposta garante o direito à cidade de forma generalizada. “Para assegurar o reconhecimento da sociedade aos profissionais de engenharia e arquitetura que se dedicam a usar seu saber acadêmico a serviço do bem viver, do bem morar, da cidadania e da justiça.”
O selo também poderá ser atribuído se o projeto beneficiar mutuários e proprietários de imóveis, preferencialmente das faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida.
A concessão do selo dependerá de regulamento do Poder Executivo, que definirá procedimentos, inclusive de revisão e renovação. Além de outras previstas em regulamento, serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias.
O texto prevê que outros governos de todas as esferas poderão estimular a execução de projetos elegíveis por meio da isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos, cessão de espaços públicos de apoio ou de outras iniciativas por meio de legislação própria.
Categorias e requisitos
O Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária será concedido nas categorias iniciante, intermediário e avançado, segundo o porte dos projetos e o número de beneficiários, seguindo-se regras do regulamento.
Para poderem concorrer, as empresas ou profissionais interessados deverão atender aos seguintes requisitos, além de outros previstos em regulamento:
- ter concluído, no período avaliativo, projeto habitacional ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis nos projetos submetidos à avaliação; e
- incentivar a adoção de política de equidade na contratação e gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação.
Todos os projetos submetidos à avaliação deverão ser instruídos com anotação de responsabilidade técnica.