A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 687/24, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), que cria o programa Empresa Azul e o Selo Azul, com incentivos para empresas que contratarem homens diagnosticados ou em tratamento de câncer de próstata.
O texto estabelece condições de trabalho diferenciadas e sem redução de remuneração para homens nessas situações, tais como:
- trabalho remoto;
- jornada reduzida;
- horários flexíveis;
- apoio psicológico e social; e
- garantia de estabilidade no emprego.
Vantagens
As empresas que participarem do programa receberão o Selo Azul e terão direito aos seguintes benefícios:
- reconhecimento público (o selo poderá ser usado em materiais publicitários);
- acesso a cursos de capacitação e orientação para a contratação e a reinserção de homens com câncer de próstata no mercado de trabalho; e
- o Selo Azul poderá ser usado como critério de desempate em licitações com as administração pública direta e indireta.
A certificação poderá ser revogada em caso de descumprimento da legislação trabalhista.
Critérios
Para adquirir o Selo Azul, que terá validade de dois anos, renováveis por igual período, a empresa deve atender aos seguintes critérios:
- ter mais de dez empregados;
- adotar política de contratação, manutenção e reinserção de mulheres com câncer de mama;
- apresentar relatório anual de atividades; e
- cumprir os requisitos estabelecidos no regulamento do Selo Azul.
Inclusão
O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), defendeu a aprovação do texto. Segundo o parlamentar, a criação do programa promove a inclusão e a igualdade de oportunidades dos homens diagnosticados, em tratamento ou em remissão do câncer de próstata.
“Muitas vezes, quem enfrenta esse tipo de câncer lida com estigmas e discriminações que dificultam sua reinserção do mercado de trabalho”, ressaltou. “A proposta contribui para a quebra dessas barreiras, permitindo que mais homens possam continuar suas carreiras e vidas com dignidade.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá se aprovado no Senado Federal.