sexta-feira, 9 maio, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Acre – um pilar da transparência e eficiência à luz da Nova Lei de Licitações – Noticias do Acre

14/07/2024
in Acre

Por Cristiany Sales*

A Lei n° 14.133/2021, mais conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, surge como um marco regulatório para as compras e contratações públicas no Brasil. Em meio às diversas inovações trazidas pela lei, destaca-se o papel crucial do Controle Interno (C.I.) como um pilar fundamental para a efetividade dos princípios da administração pública e a garantia do bom uso dos recursos públicos.

Um olhar atento ao C.I. na Lei n° 14.133/2021 vai além da visão tradicional dos mecanismos de controle como mera fiscalização, reconhecendo seu papel como instrumento de governança, gestão de riscos e aprimoramento da qualidade das contratações públicas. Essa nova perspectiva exige uma atuação proativa e preventiva por parte dos órgãos de controle, desde as fases iniciais do planejamento até a execução e acompanhamento dos contratos, sendo dedicado um capítulo inteiro ao C.I., evidenciando sua relevância no ciclo das licitações e contratos.

O art. 55 estabelece a obrigatoriedade da implementação de um sistema de controle interno em cada órgão ou entidade da administração pública, com foco na avaliação da regularidade, economicidade, eficiência, transparência e razoabilidade dos atos administrativos.

A norma introduz o conceito de gestão de riscos no âmbito das licitações e contratos administrativos, reconhecendo a importância de se antecipar a possíveis problemas e tomar medidas preventivas. O C.I., nesse contexto, assume um papel fundamental na identificação, análise e classificação dos riscos, auxiliando na tomada de decisões mais assertivas e eficientes.

Vale destacar que as deliberações,  reforçam o compromisso com a transparência nas licitações e contratos administrativos. A Governança Corporativa deve contribuir para a divulgação de informações claras e acessíveis à sociedade, permitindo o acompanhamento dos processos e a garantia do acesso pleno à informação.

A implementação da Lei n° 14.133 exige dos órgãos de Controle Interno um esforço contínuo de adaptação e aperfeiçoamento de suas metodologias e ferramentas. A capacitação dos servidores, a modernização dos sistemas e a busca por soluções inovadoras são essenciais para garantir a efetividade nesse novo cenário.

Dessa forma, o controle preventivo assume um papel de extrema relevância na Lei n° 14.133, consolidando-se como um instrumento essencial para a promoção de uma administração pública mais íntegra, eficiente e transparente, por meio de uma atuação proativa, preventiva e estratégica. E assim, os órgãos de C.I. podem contribuir significativamente para o sucesso das contratações públicas e para o fortalecimento da sociedade brasileira.

*Cristiany Sales  é controladora interna da Agência de Negócios do Acre (Anac S.A.);  com formação em Pedagogia, possui pós-graduação em Auditoria Empresarial; Pedagogia Empresarial com Ênfase em Gestão de Pessoas; Justiça Restaurativa e Mediação de Conflitos; e Planejamento e Gestão.

 

Agência Acre

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads
Tags: AcreEficiênciaLeilicitaçõesluznotíciasNovapilartransparência

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.