A Medida Provisória (MP) 1250/24 permite a inclusão de mais nove municípios gaúchos na lista daqueles que poderão cadastrar famílias desabrigadas para receber o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100. Esse benefício foi criado pela MP 1219/24, em vigor desde maio.
A MP 1250/24 foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. Com a medida, passam a integrar a lista as seguintes cidades:
- Chuí;
- Glorinha;
- Horizontina;
- Mampituba;
- Saldanha Marinho;
- Santa Bárbara do Sul;
- Sant’ana do Livramento;
- Tavares; e
- Torres.
O apoio financeiro, pago em parcela única, é um benefício extraordinário concedido em função das enchentes que atingiram o estado entre abril e maio.
A ampliação foi feita para contemplar os municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal e não alcançados pelas medidas anteriores (MP 1219/24 e MP 1228/24).
Ao todo, dos 497 municípios gaúchos, 453 deles podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes.
O benefício é operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e pago pela Caixa Econômica Federal.
Próximos passos
A Medida Provisória 1250/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.