O Projeto de Lei 3117/24 flexibiliza as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A proposta impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos.
De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (Pode-RS), o texto em análise na Câmara dos Deputados reproduz a Medida Provisória 1221/24, do Poder Executivo, editada em apoio ao Rio Grande do Sul depois das enchentes.
“As mudanças previstas servirão para outras situações de calamidade pública que vierem a ocorrer no país, considerando o cenário agravante dos incêndios no Pantanal e da seca na Amazônia”, defenderam os autores da proposta.
A análise de MPs pelo Congresso enfrenta impasse neste ano. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defende mudanças no modelo de comissões mistas, mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), discorda.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias.
Principais pontos
Pelo texto, os contratos firmados com base na futura lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O gerenciamento de riscos ocorrerá apenas durante a gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo de contratação.
O projeto também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário. Além disso, traz ainda as seguintes medidas:
- dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
- admite a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
- reduz pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;
- prorroga contratos vigentes por até 12 meses;
- permite contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual; e
- suspende a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.
Transparência
Conforme o texto, as medidas são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade. As regras poderão ser adotadas após o governador ou o presidente da República reconhecer o estado de calamidade do território.
Os contratos firmados com base na futura lei deverão ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com informações e detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações.
Próximos passos
O Plenário já aprovou a urgência na análise do projeto, despachado inicialmente para as comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.