O Projeto de Lei 3337/24, do Poder Executivo, permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. A política de conteúdo local é um instrumento usado para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Com o projeto, se um consórcio petrolífero superar o índice mínimo obrigatório de compra de produtos brasileiros, o excedente percentual poderá ser repassado, em valor monetário, a outra operação que esteja abaixo desse mínimo.
Por exemplo, se o índice de conteúdo nacional do contrato for 20%, mas o consórcio alcançou 30%, a diferença (10 pontos percentuais) poderá ser transferida.
Regras
Para dar execução à medida, o projeto prevê as seguintes regras:
- a medida beneficia os contratos de concessão ou partilha de produção;
- a transferência de excedentes será restrita a contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente;
- o repasse do excedente será solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas;
- a transferência poderá ser total ou parcial, a critério das empresas;
- não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas.
O governo afirma que a proposta visa estimular as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos atualmente das empresas que operam no setor de exploração e produção de óleo e gás, visando alavancar a indústria brasileira.
A ANP já permitiu, no passado, a transferência de excedente de conteúdo local em rodadas de licitação de blocos exploratórios. A medida, no entanto, ficou restrita a fases subsequentes de um mesmo contrato (por exemplo, da fase de exploração para a de desenvolvimento da produção).
Próximos passos
O projeto está em análise em regime de urgência constitucional, o que permite sua votação diretamente no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara do Deputados e pelo Senado Federal.