Atendendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública, a Justiça suspendeu liminarmente nesta sexta-feira, 13 de dezembro, a desativação do Presídio Estadual de Jaguarão. Com a decisão, o Estado fica proibido de desativar o presídio ou transferir presos (com a finalidade de desativação da referida casa prisional), sob pena de multa de R$ 100 mil por retirada de cada apenado sem seu próprio consentimento.
Além disso, o Estado deve elaborar um projeto de melhorias no atual presídio, no prazo de 60 dias, para manutenção da casa prisional na cidade, ou apresentar, no mesmo prazo, um cronograma com a possibilidade de breve implementação, em período de até um ano, para criação e funcionamento de nova casa prisional na Comarca de Jaguarão. Ainda, foi fixada multa diária no valor de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da obrigação de elaboração do projeto de melhorias.
Na ACP, a promotora de Justiça Flavia Quintas ressaltou que o prédio onde se encontra a casa prisional é histórico, tombado pelo IPHAN, e que o Estado “não levou a efeito nenhum projeto de melhoria, mesmo com a limitação apenas na área externa”. A promotora também relata “não haver sequer providências de conservação interna, com construção parada na área externa do pátio,” e que o Estado “não tem adotado providências para melhorias no local, objetivando desativar o PEJAG”.
Na ação, o Ministério Público ainda argumentou que a superlotação do presídio local não destoa das outras casas prisionais e que os presos do Presídio Estadual de Jaguarão são do próprio município, de Arroio Grande e de Herval. E, com a desativação, o presídio mais próximo ficaria a quase 150 quilômetros de distância dessas localidades, o que causaria impacto na vida dos familiares.
“A decisão vai ao encontro dos anseios da população da região, especialmente de Jaguarão, em virtude das especificidades do local e a ausência de prévio diálogo com a comunidade sobre a melhor forma de enfrentar os problemas apresentados junto ao prédio onde se localiza o Presídio de Jaguarão. Ainda há muito trabalho a ser executado nessa pauta, porém essa decisão liminar é uma importante conquista”, destacou a promotora.