O Tribunal de Justiça confirmou, na última quinta-feira, 20 de março, decisão em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul que havia condenado o prefeito de Bom Jesus por ato de improbidade administrativa doloso, causador de dano ao erário.
Conforme ficou comprovado, o prefeito, em mandato passado, contratou e manteve na administração municipal funcionário fantasma, sem escolaridade suficiente, para o cargo comissionado de Coordenador de Arrecadação e Fiscalização de Tributos. “Mesmo ciente da total ausência de capacidade técnica para o exercício das funções, e como forma de conferir renda a correligionário político, o prefeito nomeou o servidor para o cargo em comissão, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda de Bom Jesus, e ainda o desobrigou a prestar serviços junto à Secretaria Municipal, o qual não comparecia ao trabalho. Ele desempenhava, de maneira esporádica e quando solicitado, serviços de zeladoria junto ao Cemitério Municipal”, explica o promotor de Justiça Raynner Sales de Meira na petição incial da ação.
O prefeito foi condenado em 2024 a perda do valor ilicitamente acrescido ao patrimônio, de mais de R$ 48 mil; pagamento de multa civil em igual valor, corrigidos; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de seis anos.
A defesa ingressou com uma apelação cível. Na decisão, o TJRS acabou por confirmar a decisão em primeiro grau.