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MPF cobra indenização por etnocídio do povo Krenak durante ditadura

03/04/2025
in destaque, Notícias

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça em busca de indenização de ao menos R$ 14,4 milhões por danos morais e coletivos causados ao povo Krenak, que sofre até os dias atuais as consequências de uma política de genocídio e etnocídio da qual foi vítima a partir dos anos 1960, durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985).

Conforme narra a peça inicial da ação, logo no início do regime militar o povo Krenak foi removido à força e abruptamente de seu território ancestral às margens do rio Doce, onde hoje fica o município de Redenção (MG). Dispersados, os membros da etnia foram impedidos de retornar à terra e submetidos a um prolongado processo de degeneração cultural, relata o MPF.

A ação tem como alvos a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), os estados de São Paulo e Minas Gerais e o município de Arco-Íris (SP). A Agência Brasil pediu posicionamento aos órgãos citados. A Funai informou ainda não ter sido citada sobre a ação, motivo pelo qual não se manifestaria. Os demais não responderam até a publicaçã da reportagem. 

O MPF relata, na ação, que o povo Krenak foi vítima de uma série de crimes contra a humanidade, como escravidão, prisão, transferência forçada, tortura, violência sexual e perseguição por motivos étnicos.

“Os delitos foram praticados a partir de uma estreita aliança de órgãos oficiais com o objetivo de expulsar os indígenas de seu território e entregá-lo a proprietários rurais. O governo militar chegou a implantar um reformatório no local, onde aqueles que resistiam à perda da terra eram internados e submetidos a todo tipo de violência. Qualquer ato podia ser pretexto para o encarceramento dos indígenas na unidade, inclusive o simples fato de falarem a língua nativa”, disse o órgão, em nota. 

O processo atesta que a perseguição pelo regime militar resultou em grave trauma coletivo e deixou um número elevado de mortos, com muitos membros da etnia sendo assassinados sob custódia policial ou sucumbindo a doenças contraídas por causa da remoção forçada. 

“Houve ruptura com o sistema de conhecimento e transmissão cultural, linguística e espiritual, perda dos ritos sagrados ligados ao rio Doce, grave trauma coletivo e associação das terras originárias com a extrema violência estatal, perpetuação de sentimentos de medo, humilhação, vergonha e culpa pela perda de vínculos ancestrais e pela violação do território sagrado”, resumiu o procurador da República André Libonati, autor da ação, na nota publicada pelo MPF.

Pela Constituição, o MPF possui suas atribuições defender os direitos dos povos originários brasileiros, além da atuação promovida pelos próprios indígenas nas esfera judicial.

Pedidos

A indenização deve ser direcionada aos remanescentes do povo Krenak que se concentram sobretudo na aldeia Vanuíre, no município paulista de Arco-Íris, que deve ter seu território expandido e sua infraestrutura agrícola renovada, de modo a garantir a subsistência e desenvolvimento econômico no local, segundo pediu o MPF.

O pedido inclui ainda a construção de um monumento em memória do povo Krenak e de uma nova sede para o museu Akãm Orãm Krenak, onde os indígenas possam manter o acervo de sua história e transmiti-la às futuras gerações.

A ação busca ainda medidas de compensação de danos espirituais, “considerando-se a desconexão forçada dos indígenas de sua terra – para eles, sagrada – e os consequentes prejuízos para a manutenção de rituais, mitos e vínculos de ancestralidade”, disse o MPF, em nota.

Outra demanda é o oferecimento do ensino gratuito do idioma originário Krenak aos integrantes da aldeia e a disponibilização de documentos oficiais à comunidade referentes ao período em que os indígenas foram violentados e removidos compulsoriamente de seu território para outras localidades.

Agência Brasil

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Tags: cobraditaduraduranteetnocídioIndenizaçãoKrenakMPFporPovo

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