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Barroso nega que STF legisle sobre responsabilização das redes sociais

04/06/2025
in destaque, Notícias

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou nesta quarta-feira (4) que a Corte esteja legislando ao decidir sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

A declaração do ministro foi feita no início da sessão no qual a Corte retomou a analise da constitucionalidade do Marco Civil da Internet. 

Barroso rebateu críticas de que o Supremo está invadindo a competência do Congresso ao tratar da matéria e que os ministros estariam promovendo censura dos usuários das plataformas. Segundo o ministro, estão sendo julgados casos concretos em que há litígio judicial.

“Os critérios adotados pelo tribunal para decidir os casos trazidos perante ele só prevalecerão até que o Congresso Nacional legisle, se e quando entender que deve legislar a respeito. Quando o Congresso legislar, é a vontade do Congresso que será aplicada pelo STF, desde que compatível com a Constituição”, afirmou. 

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O ministro também criticou a polarização política que envolve a discussão sobre a responsabilização das redes.

“Não importa se você é liberal, conservador ou progressista. Não pode ter pornografia infantil nas redes, não pode ter terrorismo, não pode ter venda de drogas. A polarização fez com que as pessoas não conseguissem construir nem o que é de senso comum”, completou.

Neste momento, o ministro André Mendonça profere seu voto sobre a questão. Faltam os votos de sete ministros.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Agência Brasil

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Tags: BarrosodaslegislenegaredesresponsabilizaçãosobresociaisSTF

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