O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública para obrigar a União, por meio da Marinha do Brasil, a regularizar a fiscalização e a exigir registro e rastreamento via satélite das dragas de garimpo ilegal e balsas usadas na extração de minérios nos rios da Amazônia. O MPF também quer que a autoridade marítima responsabilize administrativamente os proprietários em caso de irregularidades.
Na ação, o MPF afirma que o garimpo fluvial não é uma atividade isolada, mas uma manifestação de crime ambiental organizado, e que a atuação das dragas costuma estar associada à logística do narcotráfico, ao transporte clandestino de combustível e mercúrio, à destruição de leitos e margens de rios e ao financiamento de facções.
Falhas apontadas pelo MPF
Em inquérito civil, o MPF identificou que dragas e balsas de mineração podem ser inscritas nas Capitanias dos Portos sem exigência prévia de título minerário da Agência Nacional de Mineração (ANM) ou de licença ambiental. Segundo o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da ação, a emissão do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) sem essas verificações confere “aparência de legalidade” a estruturas destinadas à lavra clandestina.
Outro problema é a recusa da Marinha em abrir processos administrativos contra os donos quando as embarcações são destruídas em operações ambientais, sob a alegação de “perda da materialidade”. O caso da chamada Draga Amazonas, destruída em maio de 2023 no Igarapé Macueru, afluente do rio Japurá (AM), serviu de precedente para a ação.
O que o MPF pede à Justiça
- Em até 30 dias: fluxo administrativo para receber representações do MPF, Ibama, ICMBio, Polícia Federal e Funai, com autos de infração e processos baseados em provas indiretas, mesmo sem a embarcação
- Em até 30 dias: vistoria prévia obrigatória, com registro fotográfico e georreferenciado, antes de conceder ou renovar o TIE de dragas e balsas de sucção
- Em até 60 dias: plano e calendário de fiscalização preventiva de estaleiros, oficinas navais e locais de reparo
- Em até 120 dias: estudo técnico e minuta de ato normativo sobre inscrição, renovação e autorização de operação, com exigência de título minerário e licença ambiental
- Em até 120 dias: rastreador via satélite obrigatório nas dragas, integrado ao Sistram e ao Censipam; no mérito, o MPF pede 180 dias para a regulamentação e 12 meses para a implementação total
Dimensão do problema na Amazônia
Segundo os dados do processo, a jurisdição do 9º Distrito Naval, em Manaus, abrange mais de 20 mil quilômetros de vias navegáveis na Amazônia Ocidental, com cerca de 35 mil embarcações. O 4º Distrito Naval responde por outros 11 mil quilômetros de rios no Pará, Amapá, Maranhão e Piauí. O 9º Distrito informou ter lavrado 392 autos de infração contra embarcações ligadas ao garimpo ilegal, sem detalhar quantas sanções foram aplicadas.
A ação (nº 1052798-45.2026.4.01.3200) tramita na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, sob responsabilidade do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no combate ao garimpo ilegal no Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Fonte: assessoria de comunicação do Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Amazonas).