O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao governo do Amazonas a suspensão da venda de gasolina, etanol e óleo diesel em garrafas, galões, bombonas e outros recipientes portáteis em todo o estado, enquanto durar a situação de emergência provocada pelas queimadas. A medida busca dificultar o uso de combustíveis para provocar e ampliar incêndios florestais.
Pela recomendação, o abastecimento deverá ocorrer diretamente nos tanques de veículos, embarcações, máquinas e equipamentos apresentados nos postos, inclusive os flutuantes. Há exceções para serviços essenciais, moradores de comunidades sem acesso por estrada ou sem postos e imóveis rurais cadastrados que precisem de diesel para máquinas e geradores. Nesses casos, a venda deverá ter identificação do comprador, registro da finalidade e do volume, recipientes certificados e limite diário.
“Restringir essa venda, com exceções para quem realmente precisa, é a forma mais rápida de dificultar a ação dos incendiários”, afirma o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha. O documento ressalta que a medida não presume que toda compra em galão tenha finalidade ilegal. Os postos não podem restringir a venda por conta própria, pois as normas da ANP e o Código de Defesa do Consumidor proíbem a recusa; só um ato da agência ou do estado dá respaldo aos revendedores.
Avanço das queimadas
Dados do Inpe citados na recomendação mostram 3.726 focos de calor no Amazonas em setembro de 2026, alta de 295,5% sobre setembro de 2025. Nos primeiros 13 dias de outubro foram 1.608 focos, mais que todo o outubro do ano passado. Em 17 de outubro, a Defesa Civil emitiu alerta de risco severo para a qualidade do ar, e Manaus chegou a 657 pontos no índice IQAir, classificado como perigoso. O governo estadual proibiu o uso do fogo por 120 dias e decretou emergência em 36 municípios.
A ANP e o governo do Amazonas têm cinco dias para informar se vão acatar as medidas. A recomendação (nº 2/2026) é acompanhada pelo 13º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas.
Fonte: assessoria de comunicação do Ministério Público Federal (PR-AM)