Um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) foi condenado na última quinta-feira (15) a 22 anos, 4 meses e 1 dia de reclusão pelos crimes de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescentes e extorsão. A pena pelo crime sexual foi fixada em 15 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, e a condenação por extorsão resultou em 6 anos, 8 meses e 6 dias.
Segundo a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Reserva, em março deste ano, no município de Reserva, o homem convidou duas adolescentes para irem à sua residência, onde ofereceu dinheiro para que elas “ficassem ou dormissem com ele”. As jovens recusaram a proposta e deixaram o local a pé. Em seguida, o réu passou a segui-las de carro e proferiu ameaças. Depois, foi até a residência das adolescentes e exigiu o pagamento de valores indevidos, conduta que fundamentou a condenação por extorsão.
Crime não exige habitualidade
A condenação foi estabelecida com base no artigo 218-B do Código Penal, que trata do favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, por duas vezes, em continuidade delitiva, e no artigo 158, que tipifica a extorsão.
Pela lei, a responsabilização criminal por exploração sexual não depende, necessariamente, da repetição da conduta. A oferta de dinheiro a adolescentes em troca de atos sexuais pode configurar o crime, conforme as circunstâncias do caso. A norma busca proteger crianças e adolescentes contra a exploração sexual, inclusive diante de propostas que envolvam vantagens financeiras.
Fonte: assessoria de comunicação do Ministério Público do Paraná (MPPR)