O Tribunal do Júri de Paranavaí, no Noroeste do estado, condenou uma mulher a 18 anos e 9 meses de reclusão pelo assassinato de um homem em situação de rua, ocorrido em julho de 2025. A vítima, de 45 anos, foi morta com golpes de machadinha enquanto dormia em uma via pública do município. Os jurados acolheram a tese apresentada pelo MPPR e reconheceram as três qualificadoras apontadas na denúncia: motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme a denúncia oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça de Paranavaí, o homicídio ocorreu na manhã de 13 de julho de 2025. A mulher, que tinha 20 anos na ocasião, teria se aproximado da vítima, que dormia em via pública, retirado uma machadinha de sua bolsa e desferido diversos golpes contra a cabeça do homem, causando sua morte. A vítima teria sido escolhida pela ré de forma aleatória.
A mulher foi localizada e presa poucas horas depois do crime, ainda em posse da arma utilizada no homicídio. Imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e outros elementos reunidos durante a investigação contribuíram para a identificação da autora e para o esclarecimento das circunstâncias do assassinato.
Julgamento – Durante a sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público sustentou que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante emprego de meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida enquanto dormia.
A acusação também destacou a vulnerabilidade da vítima e ressaltou a importância de garantir a proteção da Justiça e o direito à vida de todas as pessoas, independentemente de sua condição econômica ou social.
Os sete jurados acolheram a tese acusatória, reconhecendo a responsabilidade da ré pelo homicídio e as três qualificadoras. A pena foi fixada em 18 anos e 9 meses de reclusão.
A mulher, que já estava presa preventivamente, permaneceu recolhida na unidade prisional para iniciar o cumprimento da pena.
Fonte: assessoria de comunicação do Ministério Público do Paraná (MPPR).