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Denúncia contra Bolsonaro por crime ambiental é rejeitada pelo STF

03/03/2016
in Brasil
Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

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O processo contra o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) por crime ambiental foi rejeitado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em janeiro de 2012, o deputado foi flagrado pescando na Ilha da Samambaia, em Angra dos Reis, parte da Estação Ecológica de Tamoios. A estação é uma unidade de proteção integral onde é proibido pescar.

Na ocasião,  Bolsonaro foi multado em 10 mil reais pelos fiscais do Ibama. Em março de 2013, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou uma denúncia por crime ambiental.

O Supremo julgou o caso pela primeira vez em junho de 2015. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou por rejeitar a denúncia com base no princípio de insignificância, onde a lesão provocada pela conduta é considerada insignificante. Os ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki seguiram o voto da relatora.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli em junho e concluído na sessão da última terça-feira. O ministro  também rejeitou a denúncia, mas por outra razão, já que entende que não se pode aplicar o princípio da insignificância em matérias de crimes ambientais.

Segundo Toffoli, a denúncia da procuradoria é improcedente por “atipicidade da conduta”, ou seja, a conduta do deputado não constituiu um crime, considerando os fatos apresentados. Os demais ministros aderiram ao voto apresentado e a denúncia foi rejeitada por unanimidade.

Disputa no Congresso

O imbróglio criado por Bolsonaro também foi parar no Congresso, pois o deputado convenceu dois colegas a apresentarem projetos de lei que legalizam as atividades que o levaram a ser multado.

O Projeto 4119/2012, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), libera a pesca artesanal ou amadora e atividade de maricultura na Esec Tamoios. Já o Projeto de Lei 4196/2012, de autoria do deputado e ex-ministro da pesca Luiz Sérgio (PT-RJ), além disso, permite  o uso por banhistas das praias da Esec. Como os dois projetos são quase iguais e foram apresentados em um intervalo de duas semanas , foram “apensados”, termo técnico que significa reunir em um só dois ou mais projetos parecidos. Em junho de 2015, ambos foram rejeitados pela Comissão de Meio Ambiente e arquivados.

Fonte: oeco.org.br

Tags: crimeJair BolsonaroSTF

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