No próximo dia 23 de abril, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgará pedido da defesa do ex-presidente que completou 1 ano preso no último dia 07 de abril. Lula cumpre pena de 12 anos pela Lava Jato em Curitiba e os advogados pedem aos ministros que o ex-presidente cumpra a prisão domiciliar.
Na defesa apresentada junto aos ministros do STJ, eles alegam que o ex-presidente foi vítima de uma delação de executivos da OAS que combinaram entre si responsabilizá-lo pelos crimes afim de conseguirem amenizar as penas. Em 14 de março de 2019, o plenário do STF decidiu por 6 votos a 5, acompanhando o relator Marco Aurélio Melo no voto do Agravo que crimes comuns com conexão com os crimes eleitorais não podem ser julgados pela justiça comum (estadual e federal). Como a Lava Jato tem relação com crimes eleitorais, os advogados pedem aos ministros da Quinta Turma do STJ que anulem a condenação proferida pela justiça federal do Paraná em Curitiba pelo então juiz federal Sérgio Moro em 12 de julho de 2017.
Se os ministros da Quinta Turma do STJ aceitaram as alegações da defesa do ex-presidente, principalmente na decisão do STF de 14 de março de 2019, Lula deixará a prisão em Curitiba e começará a cumpri-la em caráter domiciliar. O julgamento no STJ trata da condenação sofrida pelo ex-presidente no episódio do tríplex do Guarujá. Há forte expectativa de que os ministros absolvam Lula do crime de lavagem de dinheiro, o que irá resultar na progressão do regime, podendo ocasionar a liberdade domiciliar.
A Procuradoria da República (Ministério Público Federal) emitiu parecer contrário ao pedido da defesa de Lula em atender a decisão do STF de março de 2019 para que seja remetida à justiça eleitoral. Segundo os procuradores, Lula não pode se beneficiar da ação temporal, visto que a decisão do STF é para os crimes eleitorais a partir do julgamento da Corte Suprema e que o ex-presidente foi condenado por um Tribunal de Segundo Grau (segunda instância).
A condenação de Lula ocorreu no TRF da Quarta Região, sediado em Porto Alegre em 24 de janeiro de 2018 e aumentou a pena estabelecida pelo juiz federal Sérgio Moro. As teses dos desembargadores federais da Oitava Turma decidiram acolher a sentença da Justiça Federal do Paraná contra Lula por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com a pena de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês. Nessa viés que lhe condenou, Lula estaria impedido de ser julgamento pela justiça eleitoral, mesmo que a decisão de conectividade com crimes eleitorais seja decidida pela justiça eleitoral através do T.R.E conforme decidiu o egrégio Supremo Tribunal Federal em 12 de março de 2019 no Agravo apresentado e relatado pelo ministro Marco Aurélio. Lula teve sua condenação confirmada e respectiva prisão
Lula foi preso, três meses após a condenação pela Oitava Turma do TRF da Quarta Região, em 07 de abril de 2018, quando o plenário do Tribunal Regional Federal sediado em Porto Alegre confirmou a decisão dos desembargadores. Lula teve recursos negados no Superior Tribunal de Justiça e, o próprio STF ingressou com habeas corpus preventivo, mas foi o pedido foi negado pelos ministros, por 6 votos a 5.
A defesa queria que a pena só fosse cumprida após o trânsito em julgado do processo – ou seja, após encerradas todas as possibilidades de recurso nos tribunais superiores, o que foi rejeitado.
Os advogados de Lula defendem que o ministro-presidente do STF, Dias Tofoli desistiu de colocar em apreciação do plenário da Corte Suprema marcado para abril sobre a temática da prisão após condenação em segunda instância, forçando o STJ a decidir a situação do ex-presidente com urgência. Segundo especialistas da área penal, Lula poderia ser absolvido da acusação de lavagem porque o ex-presidente não incorporou o imóvel, o tríplex do Guarujá. Ainda que supostamente ele tivesse recebido o benefício das reformas, ele não concluiu a aquisição, não ficando efetivada a lavagem. A acusação do MPF (procuradores) alega que enquanto o STF não decidir o tema não há motivo de conceder liberdade ao ex-presidente.
Caso os ministros do STJ prevaleçam pela tese dos advogados, excluindo o crime de lavagem de dinheiro, a pena é diminuída imediatamente, ocasionando a progressão do regime. Caso a punição seja reduzida à metade, Lula estaria prestes a completar o um sexto da pena, visto que ele está há 1 ano em regime fechado. Assim, ele poderia cumprir o semiaberto, que garante o direito de trabalhar durante o dia. Mas, segundo o jornal, como o sistema penitenciário não conseguiria garantir a segurança de Lula, seu regime poderia ser alternado para a prisão domiciliar.
Por Victoria Bacon