O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1104/22, que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas aquelas resultantes de consolidação de dívidas e aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais. Ainda é necessário votar os destaques que podem alterar o texto.
Até o momento, os fundos só podiam garantir operações realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidações de dívidas. A mudança permite garantir títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o certificado de recebíveis do agronegócio, que apresentam participação crescente no financiamento das atividades do setor rural nos últimos anos.
O relator da MP, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que a medida aperfeiçoa as regras do financiamento privado do agronegócio nacional. Com a medida, não será mais necessário que os credores tenham cota na formação do FGS. Já as Cédulas de Produto Rural (CPR) poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança simples, avançado e qualificado. “Tais medidas ampliam o alcance desses instrumentos e conferem maior segurança jurídica aos operadores do crédito”, defendeu.
Os fundos fornecem uma garantia complementar em operações de crédito destinadas ao setor e são criados por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir o pagamento dos seus débitos contraídos em bancos. Com a aprovação da MP, o FGS passará a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo).
Cotistas
A MP retirou a exigência de percentual mínimo dos cotistas, calculado sobre o saldo devedor a garantir de cada participante. Até então, os cotistas primários precisavam depositar no FGS o equivalente a 4% desse saldo; e os credores, 2%.
O governo alega que as mudanças na regulamentação do fundo simplificam a sua constituição pelos produtores rurais e abrem a possibilidade de captação de recursos para o setor rural em outras fontes financeiras, e não apenas nos bancos.
Segundo o governo, o objetivo da MP é evitar o “encarecimento dos custos de financiamento das lavouras e, em consequência, o custo dos produtos agropecuários para o consumidor final”.
A MP inclui na Lei 13.986/20 a obrigação de o estatuto do FGS disciplinar a aplicação e a gestão de ativos do fundo.
Novos emissores
O projeto de lei de conversão amplia o universo de agentes autorizados a emitir a Cédula de Produto Rural, bem como o rol de produtos passíveis de serem objeto de emissão de CPR. A CPR é um título de comercialização antecipada da safra emitido pelos agricultores. Por meio desse mecanismo, o produtor recebe dinheiro do investidor e, em troca, promete entregar-lhe a produção (CPR física) ou dinheiro (CPR financeira).
O texto aprovado ainda amplia o prazo de registro da CPR; permite a utilização da CPR para abertura de limite de crédito e garantia de dívida futura junto a agentes privados; e autoriza o uso da CPR como lastro de quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio.
Alterações no texto
O deputado Afonso Florence (PT-BA) criticou um dos pontos da MP e defendeu sua exclusão por meio de destaque. Trata-se de dispositivo que autoriza o investidor que contrate a CPR e não a execute a utilizar essa operação (esse lastro) para abater dívidas e outros fins. “Isso ocasiona enorme insegurança jurídica”, disse.
Já o líder do Novo, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), afirmou que o partido é contra a instituição de benefícios para o setor do trigo incluídos pelo relator da MP.
O deputado Bibo Nunes (PL-RS), por sua vez, defendeu a aprovação da MP. “Somos totalmente a favor do agro, destacando que teremos agora a assinatura eletrônica para emitir o CPR, o que é muito bom. O motor que puxa o País hoje é o agronegócio e ele deve ser favorecido.”
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