A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9226/17, o qual prevê que estados, municípios e o Distrito Federal elaborem carta de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e mantenham ouvidoria pública para terem direito de receber recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros, o texto acrescenta dispositivos à Lei 8.142/90, que trata da participação da comunidade na gestão do SUS. Essa lei hoje já prevê que os entes federados contem com: Fundo de Saúde; Conselho de Saúde; plano de saúde; relatórios de gestão; contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; e comissão de elaboração do plano de carreira, cargos e salários.
Conforme a proposta, as novas obrigações valerão também para os hospitais federais sob responsabilidade do Ministério da Saúde. O parecer do relator, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), foi favorável ao projeto.
“Após quase três décadas de construção e estruturação do Sistema Único de Saúde, já parece ser hora de ambicionar mais e de dar à população meios de cobrar mais”, disse. “Condicionar os repasses do Fundo Nacional de Saúde à existência de uma carta de serviços aos usuários e de uma ouvidoria pública é um bom passo nessa direção”, completou.
Carta de serviços
Pelo texto, a carta de serviços deverá conter informações claras e precisas em relação aos serviços de saúde prestados no âmbito de atuação do estado ou município, apresentando, por exemplo, informações sobre:
– requisitos e documentos necessários para acessar o serviço de saúde, inclusive horário de funcionamento das unidades de saúde e a escala de trabalho dos profissionais;
– previsão do tempo de espera para atendimento;
– locais e formas de o usuário apresentar denúncia sobre possíveis irregularidades identificadas.
A carta deverá ser atualizada periodicamente e deverá ser publicada no sítio eletrônico do estado, do Distrito Federal ou do município e de suas respectivas secretarias de Saúde, bem como deverá será disponibilizada em meio físico nas unidades.
Ouvidoria
Já a ouvidoria deverá ser um espaço obrigatório de diálogo institucional direto entre o Estado e os cidadãos, com competência para viabilizar a resolução de problemas.
Pelo projeto, as ouvidorias públicas deverão ter autonomia administrativa para o exercício de suas atribuições. Os ouvidores deverão ser servidores públicos efetivos e exercerão mandatos de dois anos em regime de dedicação exclusiva, admitida uma única recondução.
O resultado das avaliações feitas pelas ouvidorias públicas também deverá ser tornado público no sítio eletrônico do estado, do Distrito Federal ou do município, bem como ser disponibilizado em meio físico nas unidades de saúde.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.