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STJ – Entender Direito: a arbitragem e as vantagens desse meio alternativo de solução de conflitos

29/06/2022
in Justiça

​O programa Entender Direito, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), debate nesta semana a arbitragem. Para discutir o tema, foram convidados os especialistas em direito processual civil Eduardo Talamini e Fredie Didier.

Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, eles falam sobre a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) e as vantagens da utilização desse instrumento alternativo para a solução de conflitos.

 "A arbitragem é um modo de resolver problemas jurídicos que se caracteriza pelo fato de aqueles que discutem, aqueles que litigam, eles escolhem que vão resolver esse problema por meio de um órgão julgador que não é o poder judiciário. Na arbitragem, os litigantes definem não só quem vai julgar, mas também as regras de como se dará esse julgamento. Então, é um exercício, uma demonstração muito clara da autonomia das pessoas que deliberam e decidem que o modo de resolver um problema não é indo para o Judiciário e sim escolhendo um terceiro que vai julgar", explicou o advogado Fredie Didier.

Entre outros pontos, Eduardo Talamini esclarece que, para recorrer à arbitragem, as pessoas devem estabelecer uma cláusula arbitral em um contrato ou um simples acordo posterior à polêmica referente à ação, mediante a previsão de compromisso arbitral. "Ela pode ser convencionada antes mesmo de existir qualquer litígio entre as partes. É uma cláusula arbitral, ou cláusula convencionada. Mas também pode ser estabelecida em outro momento", pontuou.

Entender Direito 

O Entender Direito vai ao ar na TV Justiça, quinzenalmente, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. O programa também está disponível no YouTube. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), quinzenalmente, ele é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h. 

STJ

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Tags: alternativoarbitragemConflitosdesseDireitoEntendermeiosoluçãoSTJVantagens

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