O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou sessão do Congresso Nacional para as 14 horas de terça-feira (5) para análise de vetos presidenciais. A Ordem do Dia ainda não foi publicada, mas existe uma fila de 36 vetos aguardando votação de deputados e senadores e, desse total, 25 já estão sobrestando a pauta.
É o caso do Veto 20/22, sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, também conhecida como Lei Aldir Blanc 2, contida no Projeto de Lei 1518/21. O projeto previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. E estendia por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/20).
Barrado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto enumerava 17 ações e atividades que poderiam ser financiadas, como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural, entre outras.
Outro veto total a ser apreciado é o 21/22, que atingiu o projeto de lei que determinava a isenção de tributos de equipamentos importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista. Batizado de Lei Orlando Brito, o PL 2114/11 (PLC 141/15) foi totalmente vetado pelo chefe do Executivo.
A proposta previa que a isenção alcançaria o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também as contribuições PIS/Pasep e Cofins.
Privatização da Eletrobras
Também está trancando a pauta o veto parcial 36/21 ao projeto de lei de conversão que modificou a MP 1031/21. O projeto foi transformado na Lei 14.182/21, que viabilizou a privatização da Eletrobras.
O Veto 33/21, por sua vez, cancelou integralmente o PL 7797/10 (PLS 293/09), do senador Paulo Paim (PT-RS), que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo INSS.
Bagagens
Na lista de vetos a serem analisados pelos parlamentares há também os que ainda não estão sobrestando a pauta. É o caso do Veto 30/22 sobre a Lei 14.368/22, que flexibiliza regras do setor aéreo.
O presidente Jair Bolsonaro não concordou com a volta do despacho gratuito de bagagem em voos, alegando haver contrariedade ao interesse público, tendo em vista que, na prática, a não cobrança aumentaria os custos dos serviços aéreos e teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador, ou seja, encareceria as passagens.
O ponto vetado, que não fazia parte do texto original da MP 1089/21 e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados, proibia cobrar uma primeira bagagem despachada, de até 23 kg em voos domésticos e 30 kg em voos internacionais.
Desde 2017, as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens.
ICMS sobre combustíveis
Também aguarda análise o Veto 36/22 sobre pontos da Lei Complementar 194/22, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O chefe do Poder Executivo indeferiu itens que previam compensação financeira para os estados, que podem sofrer perda de arrecadação com o tributo.
A lei complementar é resultado do Projeto de Lei Complementar 18/22, aprovado neste mês por deputados e senadores. O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.
Advogados
Outro veto a ser apreciado é sobre novas regras relativas ao exercício da profissão de advogado (PL 5284/20). Bolsonaro sancionou a Lei 14.365/22, que faz uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil, mas barrou alguns trechos, entre eles, os referentes a regras de busca nos escritórios.
A lei determinava, por exemplo, que medida judicial cautelar que importasse violação do local de trabalho do advogado seria determinada somente em hipótese excepcional, desde que existisse fundamento em indício pelo órgão acusatório. E ainda proibia medida cautelar se fundada exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador, sem confirmação por outros meios de prova.
Ouvido o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o presidente da República alegou haver contrariedade ao interesse público, tendo em vista que tais restrições podem impactar no livre convencimento do magistrado, além de comprometer a atuação da polícia.
A norma também garantia haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. No entanto, na visão do governo, isso poderia prejudicar a eficiência dos órgãos persecutórios na elucidação das infrações penais e desfavorecer o combate à criminalidade.
Dívida estudantil
Já o Veto 33/22 diz respeito a itens da Lei 14.375/22, que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O presidente opôs-se a um trecho da MP 1090/21 que previa que os descontos em dívidas concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”, justificou o governo.
Regras
A convocação de sessão conjunta do Congresso Nacional é prerrogativa do presidente do Senado, que dirige a Mesa do Congresso.
Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.
Caso o veto seja rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo presidente ou vice-presidente do Senado, em igual prazo.