A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados reuniu profissionais multidisciplinares e pacientes de tratamentos médicos para mostrar a eficácia da música na qualidade de vida e na reabilitação da saúde humana. Durante a reunião, eles defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6379/19, da deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE), que regulamenta a profissão de musicoterapeuta, em fase final de análise pelos deputados.
Especialistas apontam que efeitos benéficos da música podem ser sentidos no dia a dia. Instrumentos modernos de ultrassonografia também já constatam, em tempo real, o poder terapêutico das harmonias sonoras no corpo e na mente dos doentes.
A presidente da Associação de Musicoterapia do Distrito Federal (AMTDF) e integrante da equipe de reabilitação do Hospital da Criança de Brasília, Ângela Fajardo, apresentou casos bem-sucedidos do uso da música com fins terapêuticos em consultórios médicos, ambulatórios e unidades de tratamento intensivo. “A música pode abrir um canal ou uma janela de comunicação com o mundo para uma criança, por exemplo, com transtorno do neurodesenvolvimento”, explicou.
Maria Selma Rodrigues contou sobre os avanços no tratamento dos filhos Kaleb e Arthur, de 6 e 10 anos de idade, diagnosticados com uma doença rara (Opitz-Frias) marcada por malformação corporal, dificuldade intelectual, irritabilidade e desatenção. “O Arthur teve o desenvolvimento melhorado e a atenção melhorada segundo os professores. Nós somos a prova viva de que a musicoterapia faz parte da saúde”, disse.
Histórico
Pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro, Marco Antônio Santos lembrou que a musicoterapia começou a ser sistematizada no mundo durante a Segunda Guerra Mundial, por meio de músicos que tentavam oferecer solidariedade e conforto em hospitais europeus repletos de pacientes psicologicamente abalados.
Os Estados Unidos foram pioneiros na profissionalização, ao criar um curso de graduação em 1944. Já o Brasil registrou as primeiras associações de musicoterapia na década de 60 e os primeiros cursos nos anos 70. Hoje, há disciplinas de graduação e pós-graduação em várias universidades, inclusive públicas, como UFRJ, UFMG, UFG (Goiás) e Unespar (Paraná).
A profissão de musicoterapeuta está reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Desde 2017, também faz parte da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). No entanto, falta a regulamentação profissional.
Coordenadora adjunta de graduação da UFRJ, a pianista Beatriz Salles ressaltou a importância de a legislação deixar claro que o musicoterapeuta é um profissional de saúde, com atividade que vai muito além de shows artísticos e performáticos.
“Quando se fala de musicoterapeuta, a gente está falando da música que se produz em diversos níveis de transformação no humano. Para a formação do musicoterapeuta, a gente utiliza reabilitação em saúde, o eixo do corpo humano, a formação musical, o eixo específico da musicoterapia e o eixo formação da prática sonoro-corporal. O musicoterapeuta atua como facilitador, promovendo por meio da musicalidade nata que existe no outro [paciente] uma forma de comunicação não verbal que viabiliza promoção de saúde e potência de vida”, afirmou.
A coordenadora de pós-graduação em musicoterapia da Faculdade Teológica Batista de Brasília, Sarah Costa, acrescentou que “a música sozinha não faz milagre: é necessária a atuação de um profissional habilitado”.
Regulamentação
As comissões de Trabalho e de Seguridade Social da Câmara já aprovaram o projeto de lei (PL 6379/19) que regulamenta a profissão de musicoterapeuta. Para exercer a atividade, o texto exige diploma de graduação ou de especialização em musicoterapia. Também são descritas as ações privativas da profissão e uma série de direitos.
Organizadora do debate na Câmara, a deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu a aprovação da proposta. “A musicoterapia se faz necessária neste momento em que há muito sofrimento psíquico. Há necessidade de a gente aprovar a regulamentação e levá-la de forma regular, constante e permanente para todas as áreas de atuação da política de saúde.”
Em princípio, a regulamentação da profissão de musicoterapeuta não precisa passar pela análise do Plenário da Câmara. Basta apenas a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça para que seja enviada para votação no Senado.