A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 7/23) que autoriza sociedades unipessoais a executar o serviço de radiodifusão e amplia o número de outorgas de serviços permitidas por empresa. Pelo texto, passarão a ser permitidas para cada empresa 20 outorgas do serviço de TV e mais 20 do serviço de rádio.
Hoje são permitidas 10 outorgas de TV por empresa (no máximo 5 em VHF e 2 por estado) e 20 de rádio, mas na seguinte proporção:
– locais: 4 AM e 6 FM frequência modulada;
– regionais: 3 AM e 3 ondas tropicais;
– nacionais: 2 AM e 2 ondas curtas.
Com a mudança, passarão a ser permitidas 20 estações de TV e 20 de rádio por empresa, sem qualquer limite fixado de localidade ou tecnologia. A proposta altera o Decreto-Lei 236/67, que, por sua vez, modificou o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).
Mudança no texto
O projeto foi apresentado pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), com emenda. O texto original autoriza que seja excedido o limite de seis estações de rádio FM locais por empresa previsto na lei, desde que o número excedente seja oriundo de processo de adaptação de outorga já pertencente à mesma empresa e não ultrapasse 20 estações.
A justificativa do autor era adaptar a lei ao decreto do Ministério das Comunicações que, em 2013, permitiu que as emissoras detentoras de outorga de rádio AM pudessem adaptá-la para FM.
Porém, o relator entendeu “não ser necessário constar que o novo limite é aplicável apenas às adaptações de quaisquer outorgas”. Ele sugere “trazer novo padrão para todo o sistema e firmar o número de outorgas em 20 para ambos os tipos (sonora ou de sons e imagens)”.
Para Cezinha de Madureira, a medida “contribuirá significativamente para a desburocratização da radiodifusão brasileira, pois amplia os titulares que podem pleitear uma outorga para este serviço e flexibiliza os limites de propriedade hoje existentes para rádios locais em frequência modulada”.
O parlamentar observa que a permissão para sociedades unipessoais executarem os serviços não se estende ao Microempreendedor Individual (MEI). “Tendo em vista que o MEI não possui contrato social, não pode ter sócios, só pode contratar até um funcionário e possui um faturamento anual de até R$ 81 mil, essa modalidade seria incompatível com o preço público de uma outorga de radiodifusão, bem como com os recursos financeiros e de pessoal necessários ao seu funcionamento”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.